quinta-feira, 16 de junho de 2011

Transporte de Produtos Perigosos

Legislação do Transporte de Produtos Perigosos

A legislação e as principais exigências regulamentares para o transporte terrestre de produtos perigosos são:

Pelo Âmbito Nacional

O transporte por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988, e o transporte ferroviário, pelo Decreto 98.973, de 21 de fevereiro de 1990 (alterados pelo Decreto 4.097 de 23 de Janeiro 1990). Esses Decretos são complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT no 420, de 12 de Fevereiro de 2004, e suas alterações (Resoluções ANTT nº 701/04, nº 1.644/06, nº 2.657/08 e nº 2.975/08), sem prejuízo do dispostos em legislação e disciplina peculiares a cada produto.

A Portaria MT 349/02 aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

O Decreto–Lei 2.063, de 06 de outubro de 1983, dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº. 1.573, de 10 de agosto de 2006, institui o regime de infrações e penalidades do transporte ferroviário de produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº 420/04, dentre outras exigências requeridas para a realização dessa atividade, dispõe sobre:
Classificação (do Capítulo 2.0 até o 2.9);
Relação de Produtos Perigosos (Capítulo 3.2);
Provisões Especiais Aplicáveis a Certos Artigos ou Substâncias (Capítulo 3.3);
Produtos Perigosos em Quantidade Limitada (Capítulo 3.4),
Disposições Relativas a Embalagens e Tanques e Exigências para Fabricação (Partes 4 e 6);
Marcação e Rotulagem (Capítulo 5.2);
Identificação das Unidades de Transporte e de Carga (Capítulo 5.3);
Documentação (Capítulo 5.4);
Prescrições Relativas às Operações de Transporte (Parte 7).



Pelo Âmbito do Mercosul

O transporte terrestre, entre os Estados Partes do Mercosul é regido pelas disposições do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, aprovado no Brasil pelo Decreto N° 1.797, de 25/01/1996.

O Acordo é composto das partes:
- Acordo propriamente dito;
- Anexo I - Normas Funcionais;
- Anexo II - Normas Técnica e
- Anexo III - Primeiro Protocolo ao Acordo (AAP. PC/7) – regime de infrações e penalidades, aprovado pelo Decreto n° 2.866/98.

A Portaria MT 22, de 19/01/01, aprova as Instruções para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul, elaborada com o intuito de harmonizar os procedimentos de fiscalização. (Resolução gmc 10/00 - Mercosul).

A resolução gmc 82/02 - Mercosul aprova as instruções para a fiscalização do transporte ferroviário de produtos perigosos no mercosul.


Fonte: www.antt.gov.br


Meio Ambiente

A resolução CONAMA de número 001-A, de 1986, define:
Art. 2º Os órgãos  estaduais de meio ambiente deverão ser comunicados pelo transportador de produtos  perigosos, com a antecedência mínima de setenta e duas horas de
sua efetivação, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
A resolução CONAMA N. 237 DE 19.12.97 estabelece que para o transporte de produtos perigosos também é necessário licenciamento ambiental.
Portaria MINTER nº 53/79 - Legislação Federal: Os resíduos sólidos de natureza tóxica, bem como os que contêm Substâncias inflamáveis, corrosivas, radioativas e outras consideradas prejudiciais, deverão sofrer tratamento ou acondicionamento adequado, no próprio local de produção, e nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental. Os lixos ou resíduos sólidos não devem ser lançados em cursos d'água, lagos e lagoas, salvo na hipótese de necessidade de aterro de lagoas artificiais, autorizado pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental.


Classificação e Simbologia dos Produtos Perigoso

Classe 1 -
EXPLOSIVOS
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -
MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -
CORROSIVOS
Classe 9 -
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
 

Classe 1- Explosivos

Subclasses 1.1, 1.2 e 1.3
Símbolo (bomba explodindo) em preto; 
**local para indicação da subclasse; 
*local para indicação do grupo de compatibilidade; fundo em laranja; 
número "1" no canto inferior. 
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 1.4
*Local para indicação do grupo de compatibilidade;
fundo em laranja;
número "1" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 1.5
*Local para indicação do grupo de compatibilidade;
fundo em laranja;
número "1" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 1.6
Fundo em laranja;
números em pretos;
número "1" no canto inferior;
**local para indicação da subclasse;
*local para indicação do grupo de compatibilidade.
Fonte: Brasil (1997)

  
Classe 2- Gases

Gases Inflamáveis:
Símbolo (chama)
Subclasse 2.1
em preto ou branco;
fundo em vermelho;
- número "2" no canto inferior em preto ou branco.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 2.2
Gases Não-Inflamáveis, Não-Tóxicos:
Símbolo (cilindro para gás) em preto ou branco;
fundo em verde;
-número "2" no canto inferior em preto ou branco.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 2.3
Gases Tóxicos:
Símbolo (caveira) em preto;
fundo em branco;
número "2" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)


Classe 3- Líquidos Inflámaveis


Símbolo (chama) em preto ou branco;
fundo em vermelho;
-número "3" no canto inferireto ou branco ou em preto.


Classe 4- Sólidos Inflámaveis

Subclasse 4.1
Sólidos inflamáveis:
Símbolo (chama) em preto;
fundo em branco com sete listras verticais vermelhas;
número "4" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 4.2
Substâncias Sujeitas a Combustão Espontânea:
Símbolo (chama) em preto;
fundo - metade superior branca, metade inferior vermelha;
número "4" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 4.3
Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:
Símbolo (chama) em branco ou preto; fundo em azul
número "4" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)


Classe 5- Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos 


Subclasse 5.1
Substâncias Oxidantes: Símbolo (chama sobre um círculo) em preto;
fundo: amarelo;
número "5.1" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)



Subclasse 5.2
Peróxidos Orgânicos: Símbolo (chama sobre um círculo) em preto;
fundo: amarelo;
número "5.2" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)




Classe 6- Substâncias Tóxicas e Infectantes

Subclasse 6.1
Substâncias Tóxicas (Venenosas) - Grupos de Embalagem I e II: Símbolo (caveira) em preto;
fundo em branco;
número "6" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 6.1
Substâncias Tóxicas (Venenosas) - Grupo de Embalagem III:
Na metade inferior do rótulo deve constar a inscrição "NOCIVO";
Símbolo (um "X" sobre uma espiga de trigo) e inscrição em preto; fundo em branco;
número "6" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)
Subclasse 6.2
Substâncias Infectantes:
A metade inferior do rótulo deve conter a inscrição: "SUBSTÂNCIA INFECTANTE";
Símbolo (três meias-luas crescentes superpostas em um círculo) e inscrição em preto;
fundo em branco;
número "6" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)


Classe 7- Materiais Radioativos








Categoria I
Branco: Símbolo (trifólio) em preto;
fundo em branco;
texto em preto na metade inferior do rótulo "RADIOATIVO...", "Conteúdo..." e "Atividade...";
colocar uma barra vermelha após a palavra "Radioativo";
número "7" no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)








Categoria II
Amarela: Símbolo (trifólio) em preto;
fundo - metade superior em amarelo com bordas brancas, metade inferior em branco;
texto em preto, na metade inferior do rótulo "RADIOATIVO...", "Conteúdo"..., "Atividade"...;
em um retângulo de bordas pretas - "Índice de Transporte";
colocar duas barras verticais vermelhas após a palavra "Radioativo";
número 7 no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)








Categoria III
Amarela: Símbolo (trifólio) em preto;
fundo - metade superior em amarelo com bordas brancas, metade inferior em branco;
texto em preto, na metade inferior do rótulo "RADIOATIVO...", "Conteúdo"..., "Atividade"...;
em um retângulo de bordas pretas - "Índice de Transporte";
colocar três barras verticais vermelhas após a palavra "Radioativo";
número 7 no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)



Classe 8- Corrosivos






Símbolo (líquidos pingando de dois recipientes de vidro e atacando uma mão e um pedaço de metal) em preto;
fundo - metade superior em branco, metade inferior em preto com bordas brancas;
número "8" em branco no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)


  
Classe 9- Substâncias Perigosas Diversas



Símbolo (sete listras na metade superior) em preto;
fundo em branco;
número "9", sublinhado no canto inferior.
Fonte: Brasil (1997)




Diamante de Hommel

Uma outra simbologia bastante aplicada em vários países, no entanto sem obrigatoriedade, é o método do diamante de HOMMEL.
Diferentemente das placas de identificação, o diamante de HOMMEL não informa qual é a substância química, mas indica todos os riscos envolvendo o produto químico em questão.
Os riscos representados no Diamante de Hommel são os seguintes:


VERMELHO - INFLAMABILIDADE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos
3 - Produtos que entram em ignição a temperatura ambiente
2 - Produtos que entram em ignição quando aquecidos moderadamente
1 - Produtos que precisam ser aquecidos para entrar em ignição
0 - Produtos que não queimam


AZUL - PERIGO PARA SAÚDE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Produto Letal
3 - Produto severamente perigoso
2 - Produto moderadamente perigoso
1 - Produto levemente perigoso
0 - Produto não perigoso ou de risco mínimo


AMARELO - REATIVIDADE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão a temperatura ambiente
3 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão quando exposto a fonte de energia
severa
2 - Reação química violenta possível quando exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas
1 - Normalmente estável, porém pode se tornar instável quando aquecido
0 - Normalmente estável


BRANCO - RISCOS ESPECIAIS, onde os riscos são os seguintes:
OXY Oxidante forte
ACID Ácido forte
ALK Alcalino forte
Evite o uso de água


Uma observação muito importante a ser colocada quanto à utilização do Diamante de HOMMEL é que o mesmo não indica qual é a substância química em questão mas apenas os riscos envolvidos; ou seja quando considerado apenas o Diamante de HOMMEL sem outras formas de identificação este método de classificação não é completo.

Um comentário:

  1. No simbolo da classe 5.1 para substancias oxidantes, posso colocar a chama em outro tom que não seja o preto, por exemplo um verde?

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